Declaração final

2018
Workshop
Casina Pio IV, Cidade do Vaticano, 12 a 13 de dezembro

Declaração final

Academia Pontifícia de Ciências | Cimeira de Mulheres Juízes Africanas sobre o Tráfico de Pessoas e o Crime Organizado

Declaração final

A trata e o tráfico de pessoas são dois aspectos dum mesmo crime internacional, transnacional e complexo, que surge do crime organizado. Não hesitamos em classificá-lo como um crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível.

A Organização das Nações Unidas incluiu, como Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 8.7, a adopção de “medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”.

O continente africano, e especialmente a África subsaariana, estão particularmente afetados por este crime. Pobreza, indigência, falta de educação, ignorância, falta de oportunidades de trabalho, discriminação, preconceito de gênero e exclusão social sofridas por milhões de pessoas, assim como o olhar indiferente ou cúmplice de seus governos e da comunidade internacional, continuam a agravar esta situação. A esse respeito, o Papa Francisco e o Papa Bento XVI, e outros líderes religiosos, descreveram o tráfico como a pior forma de exclusão, prova da “globalização da indiferença”.

O tráfico de seres humanos se manifesta através da exploração sexual e reprodutiva, da exploração laboral (através do trabalho rural e do trabalho clandestino para marcas internacionais famosas); pornografia infantil; tráfico de órgãos, casamentos forçados e servidão.

Aqueles que cometem esses crimes aberrantes violam a dignidade e a integridade inalienável de outras pessoas, explorando aquelas situações de alta vulnerabilidade; eles os concebem como “instrumentos” para a satisfação de sua cobiça; e, consequentemente, os concebem como “descartáveis”.

Nesse sentido, Sua Santidade o Papa Francisco argumentou que “Infelizmente nossa sociedade está contaminada pela cultura do descarte, que é o oposto da cultura da acolhida. E as vítimas da cultura do descarte

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A trata e o tráfico de pessoas são dois aspectos dum mesmo crime internacional, transnacional e complexo, que surge do crime organizado. Não hesitamos em classificá-lo como um crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível.

A Organização das Nações Unidas incluiu, como Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 8.7, a adopção de “medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”.

O continente africano, e especialmente a África subsaariana, estão particularmente afetados por este crime. Pobreza, indigência, falta de educação, ignorância, falta de oportunidades de trabalho, discriminação, preconceito de gênero e exclusão social sofridas por milhões de pessoas, assim como o olhar indiferente ou cúmplice de seus governos e da comunidade internacional, continuam a agravar esta situação. A esse respeito, o Papa Francisco e o Papa Bento XVI, e outros líderes religiosos, descreveram o tráfico como a pior forma de exclusão, prova da “globalização da indiferença”.

O tráfico de seres humanos se manifesta através da exploração sexual e reprodutiva, da exploração laboral (através do trabalho rural e do trabalho clandestino para marcas internacionais famosas); pornografia infantil; tráfico de órgãos, casamentos forçados e servidão.

Aqueles que cometem esses crimes aberrantes violam a dignidade e a integridade inalienável de outras pessoas, explorando aquelas situações de alta vulnerabilidade; eles os concebem como “instrumentos” para a satisfação de sua cobiça; e, consequentemente, os concebem como “descartáveis”.

Nesse sentido, Sua Santidade o Papa Francisco argumentou que “Infelizmente nossa sociedade está contaminada pela cultura do descarte, que é o oposto da cultura da acolhida. E as vítimas da cultura do descarte são precisamente as pessoas mais fracas e mais frágeis; isso é em efeito crueldade” (29 de julho de 2016, Visita a Cracóvia).

É imperativo que os Estados assumam um forte compromisso de combater esse crime de forma coordenada e erradicar a corrupção e a cumplicidade dos poderes do Estado, fortalecer a independência judicial para que os juízes possam decidir sem pressão e os procuradores investigar sem obstáculos.

Insistimos na necessidade de criar um fundo de compensação com dinheiro e bens de contrabandistas e traficantes, destinados à reparação integral para as vítimas, fornecer-lhes habitação e oportunidades para uma vida digna.

Para cada uma de nós, possamos contribuir para a erradicação desses flagelos inadmissíveis, nós mulheres juízes e fiscais africanas que participamos na Cimeira de Mulheres Juízes e Procuradores Africanas sobre Tráfico de Seres Humanos e Crime Organizado, apelamos a uma ação legislativa, política e judicial concreta e eficaz que contribua para a prevenção, a punição e a erradicação do tráfico de seres humanos. Ao mesmo tempo, lembramos a nossa responsabilidade de usar nossa experiência como oficiais de justiça para promover medidas que podem garantir que as vítimas de tráfico possam se tornar membros plenos da sociedade e ter vidas dignas.

Legislação e Medidas Legais

Para combater o tráfico de seres humanos, destacamos a necessidade de se dispor de leis ágeis e universais para a efetiva prevenção do tráfico de pessoas; investigações sólidas e profissionais sobre esses crimes; acusações imparciais baseadas em evidências fortes, credíveis e confiáveis; e juízos baseados em bom senso e, quando apropriado, em um raciocínio legal inovador que garanta os direitos a um julgamento justo pelo acusado, os direitos das vítimas e a natureza grave deste crime, que pode ser um crime contra o humanidade.

Buscamos garantir o acesso à justiça gratuita às vítimas, adotar medidas para impedir sua revitimização, reconhecer seus direitos (políticos, sociais e econômicos), restaurar sua liberdade e dignidade, fornecer ferramentas para o seu empoderamento, sua independência econômica e a reparação integral. dos danos.

Apoiamos modificações na legislação existente, e medidas legais que possam:
 

  • Implementar na legislação interna todas as convenções regionais e internacionais sobre tráfico de seres humanos;
  • Implementar leis específicas referidas a proibição do tráfico de órgãos;
  • Oferecer um programa de assistência jurídica gratuito para vítimas de tráfico de seres humanos, bem como para os acusados ​​de tráfico que não podem pagar sua defesa
  • Fornecer reparação às vítimas de tráfico de pessoas, incluindo compensação, acesso à educação, moradia, aconselhamento psicossocial, tratamento médico e independência econômica.
  • Criar refúgios seguros para as vítimas;
  • Criar um fundo de compensação especial para as vítimas;
  • Criar um registro comum nacional e internacional de condenados (INTERPOL);
  • Implementar medidas processuais inovadoras nos tribunais que protejam as vítimas e limitem a revitimização de pessoas que sofreram tanto. As medidas podem incluir: a admissibilidade das declarações das vítimas gravadas em áudio ou vídeo, fornecendo evidências sob um pseudônimo, testemunhar por trás de uma cortina, tornar o tribunal um lugar respeitoso para as vítimas, etc.;
  • Criar incentivos, inclusive nas leis de imigração, para que as vítimas falem e se apresentem;
  • Criar e promover medidas de cooperação regional, nacional e internacional que permitam um maior intercâmbio de informações, experiências e conhecimentos.
  • Promover que as investigações do Ministério Público respondam às complexidades do crime de tráfico humano;
  • Desenvolver e compartilhar diretrizes entre os agentes judiciais e aduaneiros e entre os atores da sociedade civil para fomentar as melhores práticas em investigações e processos judiciais;
  • Criar unidades especiais (investigações, procuradorias)
  • Criar tribunais especiais para tratar o tráfico de pessoas;
  • Fazer julgamentos rápidos
  • Incorporar uma perspectiva de gênero entre todos os atores judiciais e investigadores que enfrentam esses crimes;
  • Ditar sentenças que condenem aqueles que são considerados culpados, dada a gravidade deste crime e as consequências para as vítimas;
  • Desenvolver protocolos de ditado das sentenças para esses crimes;
  • Ditar resoluções para garantir que os bens do acusado sejam congelados e confiscados, e fornecer reparação às vítimas
  • Direcionar os bens confiscados para o tratamento e recuperação das vítimas, para conscientizar a população, para capacitar e aperfeiçoar os funcionários judiciais e policiais, a fim de combatê-los de maneira mais eficiente e eficaz.

Política social/ educação
 

  • Apoiar campanhas criativas para aumentar a conscientização sobre o horror sofrido por muitas pessoas que são contrabandeadas ou traficadas para a Europa, incluindo rádios-novelas, histórias em quadrinhos e reuniões municipais;
  • Fornecer treinamento para pessoal da polícia, fiscais e juízes envolvidos na luta contra o tráfico de pessoas;
  • Sensibilizar e conscientizar outros atores sociais que podem ajudar na luta contra o tráfico de pessoas, incluindo funcionários do aeroporto e estações de trem e ônibus;
  • Promover um ambiente sensível ao gênero;
  • Coletar dados relevantes de casos, incluindo processos criminais e condenações.

É essencial evitar esse crime que rouba a vida de milhares de seres humanos em todo o mundo e o futuro de povos inteiros. Por esta razão, recomendamos a adoção do "modelo nórdico", que já foi implementado com sucesso em vários países, através da concepção de programas de combate à prostituição, que consideramos um crime contra a humanidade.

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Signatárias

Susana Medina, Argentina
Binta Nyako, Nigeria
Hannah Okwengu, Kenya
Ayesha Malik, Pakistan
Helen Moronkenji Ogunwumiju, Nigeria
Roselyn Naliaka Nambuye, Kenya
Angela C. M. Rodrigues, Cape Verde
Maureen Adaobi Onyetenu, Nigeria
Vivian M. Solomon, Sierra Leone
Misitura Omodere Bolaji-Yusuff, Nigeria
Cecilia M. A. Olatoregun, Nigeria
Roydah Kaoma, Zambia
Anessie Banda-Bobo, Zambia
Birtukan Ayele Baza, Ethiopia
Sylvia Munyinya Okoh, Zambia
Mary Abounu Azumi, Nigeria
Ann Claire Williams, USA
Halima Mohammed, Nigeria
Anwuri Chikere, Nigeria
Ngozi Priscilla Emehelu, Nigeria
Luisa Dionisia Fernandes Chimbila Quinta, Angola
Priscilla Israel, Botswana
Mariama Owusu, Ghana

Agnes Murgor, Kenya
Elizabeth Macharia Mokobi, Botswana
Motlhalefi Baipaakanyi, Botswana
Sedina Agbemava, Ghana
Vicky Nabisenke, Uganda
Aubierge Olivia L. Hungbo Kploca, Benin
Sana Soltani, Tunisia
Anita Nyanjong, Kenya
Vitalina do Carmo Papadakis, Mozambique
Kankou Sangare, Mali
Hellen Onkwani, Kenya
Salima Rouhi, Morocco
Christine Njagi, Kenya
Feten Chakroun, Tunisia
Fiona Atupe Mwale, Malawi
Mary Dominica Kachale, Malawi
Ayaba Claire Houngan Ayemonna, Benin
Albert Phikani, Malawi
Jacqueline Joas ­Rugemalila, Tanzania
Afef Chaabane, Tunisia
Zione Ntaba, Malawi
Sophia Adelaide Wambura, Tanzania
Sr Eugenia Bonetti, Slaves no more, Italy