Luísa Dionísia Fernandes Chimbila Quinta | Juíza de Direito Presidente da Sala de Família Tribunal Provincial do Huambo, Angola

Angola

Agradecimentos
Em meu nome e de todos associados da Associação de Juízes de Angola, quero agradecer Academia de Ciências e Ciências Sociais do Pontífice, pelo convite, a Dra Susana Medina pela sugestão e manifestar grande alegria de poder participar deste grande evento, onde poderei falar sobre a realidade de Angola no combate ao Tráfico de Seres Humanos e Criminalidade Organizada.

Informações gerais sobre Angola
Angola é um país situado na África Austral, possui uma extensão territorial de 1.246.700km2 com uma população estimada em 24,3 milhões de habitantes, sendo 11,8 milhões do sexo masculino e 12,5 milhões do sexo feminino. É um Estado Democrático e de Direito, onde vigora a separação de poderes entre o Executivo, Legislativo e Judicial.

Organização judiciária

A Lei 2/2015 de 2 de Fevereiro, apresenta a seguinte organização judicial:

  • Tribunal Supremo, composto por 20 Juízes Conselheiros em pleno exercício de funções;
  • Tribunal da Relação (já em fase de instalação);
  • Tribunais de Comarca (ainda Tribunais Provinciais), actualmente com 344 Juízes no exercício de funções. Número insuficiente para a demanda processual em função da densidade populacional.

Tráfico de Seres Humanos em Angola

  • Aprovou e está a ser implementada a Lei 3/14 de 10 de Fevereiro, sobre a Criminalização das Infracções Subjacentes ao Branqueamento de Capitais;
  • A Lei 2/07 de 31 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico dos Estrangeiros em Angola;
  • Está em vigor o Decreto Presidencial nº 235/14 de 2 de Dezembro que criou a Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos (TSH);
  • Está em curso um processo de reforma da Justiça e do direito ( a destacar a legislação penal);
  • Angola ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada e seus protocolos adicionais;
  • Angola, ratificou o Protocolo de Palermo, relativo à prevenção, repreensão e punição do Trafico de pessoas, em especial mulheres e crianças;
  • Assinatura da Declaração e do Plano de Acção de Lisboa sobre a instituição de medidaS de comuns de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos da comunidade de países de Língua Oficial Portuguesa;
  • A nível regional, Angola faz parte dos grupos da C.P.L.P, S.A.D.E.C, C.E.A.C e da Conferência Internacional da Região dos Grandes Lagos, de combate contra o TSH.

Como identificar uma situação de TSH

  • Por norma, as vítimas do TSH não têm permissão para deixar o ambiente de trabalho. Vivem e trabalham no mesmo lugar;
  • Contacto limitado com a família ou amigos;
  • Controlo absoluto sobre o movimento da vítima;
  • Raramente se identificam;
  • Sofrem lesões como resultado das agressões.

Ocorrências em Angola

  • Investigação de casos: É tendencial a ocorrência nas províncias fronteiriças (Congo, Zâmbia, Namíbia);
  • 2 casos julgados na Província de Luanda por Exploração sexual de mulheres;
  • Na Província do Zaire – Casos em investigação outros já julgados de exploração infantil, venda de crianças;
  • Províncias do Cunene e Moxico – tráfico de órgãos, exploração infantil, venda de crianças;
  • Identificação de casos que ocorrem nas acções de família (casamentos e tutelas internacionais), laboral e até Cível.

O que Angola está a fazer contra TSH

  • Reforçar a Campanha de informação sobre o TSH de forma a educar as possíveis vítimas e facilitar as denuncias;
  • Formação aos aplicadores da Lei;
  • Melhorar o sistema de seguimento de casos de TSH;
  • Garantir a protecção às vítimas e testemunhas;
  • Reforçar parcerias com actores Estatais e não só;
  • Reforçar o controle de entrada ilegal de pessoas.

Principais Acções do Combate a Criminalidade Transnacional Organizada

  • Foram criadas medidas legislativas (Lei nº 34/11 de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo);
  • Lei 2/14 e Lei 3/14 sobre Infracções Subjacentes ao Branqueamento de capitais;
  • Foram criadas medidas Institucionais (criação da Unidade de Informação Financeira (UIF);
  • Outras Medidas: Participação numa série de iniciativas de combate ao terrorismo e apoio as vitimas no âmbito da SADC, da Comissão dos Grandes Lagos, da União Africana entre outras;
  • Estado parte da Convenção contra a Criminalidade Transnacional Organizada;
  • Participação em fóruns internacionais de abordagem e discussão sobre o tema; formação em sectores chaves tais como aplicadores da Lei, operadores do Sistema bancário e Membros da Sociedade Civil;
  • Realização de ciclo de formação para a recolha de dados sobre TSH no âmbito do Sistema integrado da SADC.

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