Agradecimentos
Em meu nome e de todos associados da Associação de Juízes de Angola, quero agradecer Academia de Ciências e Ciências Sociais do Pontífice, pelo convite, a Dra Susana Medina pela sugestão e manifestar grande alegria de poder participar deste grande evento, onde poderei falar sobre a realidade de Angola no combate ao Tráfico de Seres Humanos e Criminalidade Organizada.
Informações gerais sobre Angola
Angola é um país situado na África Austral, possui uma extensão territorial de 1.246.700km2 com uma população estimada em 24,3 milhões de habitantes, sendo 11,8 milhões do sexo masculino e 12,5 milhões do sexo feminino. É um Estado Democrático e de Direito, onde vigora a separação de poderes entre o Executivo, Legislativo e Judicial.
Organização judiciária
A Lei 2/2015 de 2 de Fevereiro, apresenta a seguinte organização judicial:
- Tribunal Supremo, composto por 20 Juízes Conselheiros em pleno exercício de funções;
- Tribunal da Relação (já em fase de instalação);
- Tribunais de Comarca (ainda Tribunais Provinciais), actualmente com 344 Juízes no exercício de funções. Número insuficiente para a demanda processual em função da densidade populacional.
Tráfico de Seres Humanos em Angola
- Aprovou e está a ser implementada a Lei 3/14 de 10 de Fevereiro, sobre a Criminalização das Infracções Subjacentes ao Branqueamento de Capitais;
- A Lei 2/07 de 31 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico dos Estrangeiros em Angola;
- Está em vigor o Decreto Presidencial nº 235/14 de 2 de Dezembro que criou a Comissão Interministerial contra o Tráfico de Seres Humanos (TSH);
- Está em curso um processo de reforma da Justiça e do direito ( a destacar a legislação penal);
- Angola ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada e seus protocolos adicionais;
- Angola, ratificou o Protocolo de Palermo, relativo à prevenção, repreensão e punição do Trafico de pessoas, em especial mulheres e crianças;
- Assinatura da Declaração e do Plano de Acção de Lisboa sobre a instituição de medidaS de comuns de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos da comunidade de países de Língua Oficial Portuguesa;
- A nível regional, Angola faz parte dos grupos da C.P.L.P, S.A.D.E.C, C.E.A.C e da Conferência Internacional da Região dos Grandes Lagos, de combate contra o TSH.
Como identificar uma situação de TSH
- Por norma, as vítimas do TSH não têm permissão para deixar o ambiente de trabalho. Vivem e trabalham no mesmo lugar;
- Contacto limitado com a família ou amigos;
- Controlo absoluto sobre o movimento da vítima;
- Raramente se identificam;
- Sofrem lesões como resultado das agressões.
Ocorrências em Angola
- Investigação de casos: É tendencial a ocorrência nas províncias fronteiriças (Congo, Zâmbia, Namíbia);
- 2 casos julgados na Província de Luanda por Exploração sexual de mulheres;
- Na Província do Zaire – Casos em investigação outros já julgados de exploração infantil, venda de crianças;
- Províncias do Cunene e Moxico – tráfico de órgãos, exploração infantil, venda de crianças;
- Identificação de casos que ocorrem nas acções de família (casamentos e tutelas internacionais), laboral e até Cível.
O que Angola está a fazer contra TSH
- Reforçar a Campanha de informação sobre o TSH de forma a educar as possíveis vítimas e facilitar as denuncias;
- Formação aos aplicadores da Lei;
- Melhorar o sistema de seguimento de casos de TSH;
- Garantir a protecção às vítimas e testemunhas;
- Reforçar parcerias com actores Estatais e não só;
- Reforçar o controle de entrada ilegal de pessoas.
Principais Acções do Combate a Criminalidade Transnacional Organizada
- Foram criadas medidas legislativas (Lei nº 34/11 de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo);
- Lei 2/14 e Lei 3/14 sobre Infracções Subjacentes ao Branqueamento de capitais;
- Foram criadas medidas Institucionais (criação da Unidade de Informação Financeira (UIF);
- Outras Medidas: Participação numa série de iniciativas de combate ao terrorismo e apoio as vitimas no âmbito da SADC, da Comissão dos Grandes Lagos, da União Africana entre outras;
- Estado parte da Convenção contra a Criminalidade Transnacional Organizada;
- Participação em fóruns internacionais de abordagem e discussão sobre o tema; formação em sectores chaves tais como aplicadores da Lei, operadores do Sistema bancário e Membros da Sociedade Civil;
- Realização de ciclo de formação para a recolha de dados sobre TSH no âmbito do Sistema integrado da SADC.
Twapandula!